sábado, 21 de março de 2020

Toda atenção ao COVID-19.





Como tudo que vem sendo divulgado do Covid-19 (coronavírus) é muito rápido e a pandemia vem sendo entendida como acontece, e não com prevenção, resolvemos trazer algumas ponderações quanto a tudo isso, afinal é de responsabilidade de todos nós tomarmos cuidado e prevenirmos quanto a mais está situação.

Foi dito pelas autoridades de saúde que são recomendados cuidados como Isolamento e Quarentena, mas você sabe a diferença entre os dois?

Em meio a pandemia do Covid-19 (coronavírus) que se espalhou pelo mundo, e agora tem afetado o Brasil, muitos ainda têm dúvidas sobre o assunto, e uma delas é sobre o isolamento e quarentena.

Como parte das ações de combate ao coronavírus, o Ministério da Saúde editou um decreto com critérios específicos para o isolamento e quarentena. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Assim, recorremos ao site https://www.anasps.org.br/isolamento-x-quarentena-voce-sabe-a-diferenca/ buscando explicações para diferenciar as duas. Confira!



I – Quarentena

Mas quem deve cumprir essas providências? O que significa quarentena?

Ao pé da letra, quarentena é o período de reclusão em que indivíduos permanecem após contato com o agente causador de alguma doença, a fim de evitar que ela se espalhe. Apesar de o nome fazer referência ao período de 40 dias, é importante lembrar que o tempo não é exatamente esse. Segundo o Ministério da Saúde, medida pode se estender pelo tempo necessário.

A mesma deverá ser cumprida por todos, pois, será determinada mediante ato administrativo, Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão. Em caso de descumprimento, ocasionará em consequências previstas em lei.

Neste período a pessoa deve evitar ter contato com outras, limitando suas atividades ao básico e tomando todas as medidas de higiene e prevenção já amplamente divulgada, buscando assim não ser infectado ou ter contado com o vírus.

II - Isolamento

O isolamento tem por objetivo separar pessoas sintomáticas ou assintomáticas em investigação clínica e laboratorial, para evitar a propagação da infecção e transmissão local.

Pelo decreto, o isolamento somente poderá ser determinado por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias. O aumento do período dependerá do resultado laboratorial que comprove o real risco de transmissão.

Por isso é importante se manter atento aos sintomas e procurar uma unidade de saúde quando necessário. A principal forma de transmissão é pelo contato pessoal com gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro ou até mesmo com o toque, ou aperto de mão com a pessoa infectada.  Além disso, também é importante ficar atento para o contato com objetos ou superfícies contaminados, seguido de contado com a boca, nariz ou olhos.

Neste período a pessoa não deve ter contato com outras, se precavendo para evitar qualquer contato com pessoas e meios contaminantes e tomando todas as medidas de higiene e prevenção já amplamente divulgada, pois além de não ser infectado também tem que se preocupar em não transferir eventual infecção já existente.

Dica:

Então, não meça esforço para reforçar os hábitos de higienização, como lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos. Também não descarte o uso de álcool em gel em situações que não possa lavar.



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