segunda-feira, 31 de julho de 2023

REGULAMENTO DO 4º FESTIVAL DE PESCA LAGO DA GARÇA – ASSOCIAÇÃO SOMOS TODOS NÓS.


 

REGULAMENTO DO 4º FESTIVAL DE PESCA LAGO DA GARÇA – ASSOCIAÇÃO SOMOS TODOS NÓS.

Data: 20/08/2023, das 14:00 às 16:00, Local: Lago da Garça, Juína – MT.

 

Artigo 1º. DA FINALIDADE – o evento “4º FESTIVAL DE PESCA LAGO DA GARÇA” tem a finalidade de promover a Integração, esportividade e lazer entre as pessoas, incentivar a prática da pesca esportiva na região, a solidariedade, Amizade e Companheirismo, bem como desenvolver atividade no ambiente, incentivando a educação ecológica e a preservação dos arredores do Lago da Garça.

 

Artigo 2º. DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO – O evento será promovido por COMISSÃO ORGANIZADORA, composta de membros da Associação Somos Todos Nós, com o apoio na qualidade de órgão público da PREFEITURA de Juína – MT.

 

Artigo 3º.  DA DATA E HORÁRIO E LOCAL – O evento será realizado no dia 20/08/2023, no Lago da Garça, Juína – MT, com início da pesca previsto para as 14h00min e termino da pesca previsto para as 16h00min, ocorrendo a entrega da premiação aos(as) pescadores(as) premiados(as) logo após o encerramento da pesca.

 

Parágrafo Primeiro: Não haverá taxa de inscrição, porem todos(as) pescadores(as) deverão obrigatoriamente preencher ficha de inscrição, momento em que lhe será entregue o número da inscrição/pescador(a), antes do início da pesca, não sendo permitido que pescadores(as) que não tenham ficha de inscrição realizem a medição/medida de peixes junto a COMISSÃO ORGANIZADORA.

 

Parágrafo Segundo: Os(As) pescadores(as) menores de dezoito anos interessados em participar do evento deverão apresentar autorização dos pais ou responsável, conforme modelo fornecido pela COMISSÃO ORGANIZADORA, contendo a assinatura do pai ou responsável.

 

Artigo 4º. DO EXERCÍCIO DA PESCA – O início da pesca será mediante autorização da COMISSÃO ORGANIZADORA, exatamente as 14h00min e o encerramento da pesca será exatamente as 16h00min também mediante aviso no equipamento de som, assim somente serão medidos e concorrerão peixes que forem levados até o LOCAL DE MEDIÇÃO/MEDIDA até encerramento do evento, não sendo medido nem mesmo os que estejam pescados, mas que não foram levados.

 

Parágrafo Primeiro: A pesca poderá ser exercida em toda a extensão da Orla do Lago da Garça, porém preferencialmente nas áreas delimitadas que serão próximas ao LOCAL DE MEDIÇÃO/MEDIDA, onde estará a COMISSÃO ORGANIZADORA.

 

Parágrafo Segundo: Os lançamentos de iscas e linha, deverão ser realizados perpendicularmente a linha da água; Caso por algum defeito de lançamento, do vento ou do(a) próprio(a) pescador(a) invadir o setor vizinho, a linha deverá ser imediatamente recolhida.

 

Parágrafo Terceiro: todos os peixes pescados deverão ser soltos de volta no Lago da Garça, cabendo ao(a) pescador(a) tão logo pesque, trazer até o LOCAL DE MEDIÇÃO/MEDIDA para que seja medido o tamanho do peixe e em ato continuo soltar de volta no Lago da Garça, de forma segura preferencialmente em local previamente indicado pela COMISSÃO ORGANIZADORA para a solta dos peixes.

 

Parágrafo Quarto: As iscas serão de livre escolha do(a) pescador(a), porém não podendo serem utilizadas iscas que produzam mau cheiro, obrigatoriamente o(a) pescador(a) deverá ter em sua tralha somente utensílios que respeitem a legislação ambiental vigente – sendo de total e única responsabilidade do(a) pescador(a) o uso de sua tralha (iscas, anzóis, vara e qualquer outro petrecho que seja usado).

 

Parágrafo Quinto: não poderá o(a) pescador(a) usar anzol com fisga, manter o peixe fora d’água mais que o necessário para a medição/medida, jogar qualquer resto de isca ou produto na água, bem como praticar qualquer ato que cause estresse ao Lago da Garça ou a vida aquática ali existente.

 

Artigo 5º. DA MEDIÇÃO/MEDIDA DOS PEIXES – a medição/medida dos peixes será realizada exclusivamente pela COMISSÃO ORGANIZADORA, em locais previamente indicados como LOCAL DE MEDIÇÃO/MEDIDA, cabendo ao(a) pescador(a) levar o peixe até o membro da COMISSÃO ORGANIZADORA, para a medição/medida e soltar o peixe imediatamente após.

 

Artigo 6º. DA PREMIAÇÃO – o evento premiará os(as) 03 (três) pescadores(as) que pescarem os 03 (três) maiores peixes, sendo um exemplar por pescador(a), valendo para o evento o maior peixe pescado que será aferido através de medição/medida, sendo a classificação definida da seguinte forma:

 

Campeão: será considerado(a) campeão(ã) o(a) pescador(a) que pescar o maior peixe, medido em centímetros (da nadadeira caudal até a boca), sendo entregue prêmio: 1 kit de pesca (escolhido pela COMISSÃO ORGANIZADORA previamente) + 1 Troféu de campeão do evento.

 

Vice-campeão: será considerado(a) vice-campeão(ã) o(a) pescador(a) que pescar o segundo maior peixe, medido em centímetros (da nadadeira caudal até a boca), sendo entregue prêmio: 1 kit de pesca (escolhido pela COMISSÃO ORGANIZADORA previamente) + 01 Troféu de vice-campeão do evento.

 

Terceiro Colocado: será considerado(a) terceiro(a) colocado(a) o(a) pescador(a) que pescar o terceiro maior peixe, medido em centímetros (da nadadeira caudal até a boca), sendo entregue prêmio: 1 kit de pesca (escolhido pela COMISSÃO ORGANIZADORA previamente) + 1 Troféu de terceiro colocado do evento.

 

Parágrafo Primeiro: o critério de desempate é a idade dos(as) pescadores(as), sendo que sempre será considerado(a) vencedor(a) (havendo empate) o(a) que tiver menor idade, passando o(a) outro(a) pescador(a) a ocupar o lugar sucessivo na premiação, permanecendo o empate será desempatado com disputa de par ou ímpar.

 

Parágrafo Segundo: O(a) premiado(a) para receber a premiação deverá estar no local do evento no horário da premiação que é prevista para as 16h00min, tão logo acabe o evento. Não estando o(a) premiado(a) no local, para a entrega dos prêmios, os prêmios serão entregues para o(a) pescador(a) que estiver na colocação logo abaixo dele, que o sucederá na colocação, de forma que cada pescador(a) só receberá 01 (um) prêmio (campeão, vice-campeão e terceiro colocado).

Exemplo: caso o(a) campeão(ã) não esteja no local, o prêmio de campeão(ã) será entregue para o(a) vice-campeão(ã), passando o(a) terceiro(a) a ser vice-campeão(ã), e o(a) quarto(a) colocado(a) a ser terceiro(a) colocado(a), e assim sucessivamente.

 

Artigo 7º. FISCALIZAÇÃO E RECLAMAÇÃO – A fiscalização será realizada por pessoas designadas e identificadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

 

Parágrafo Primeiro: Qualquer pessoa ou pescador(a) do evento poderá falar ou se dirigir ao fiscal, para consultas ou reclamações, caso perceba irregularidade durante o desenrolar da prova, irregularidade que deverá ser comunicada na primeira oportunidade ao fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O fiscal por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo confirmada aplicará necessariamente a penalidade adequada ao caso, de acordo com a situação inclusive para exclusão do(a) pescador(a).

 

Parágrafo Terceiro: O fiscal tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenrolar do evento.

 

Parágrafo Quarto: Em nenhuma hipótese o fiscal poderá revelar quem foi que o informou que uma infração estava sendo cometida.

 

Artigo 8º. DA RESPONSABILIDADE DE CADA PESCADOR(A) POR SUAS TRALHAS – A COMISSÃO ORGANIZADORA do 4º Festival de Pesca Lago da Garça – Associação Somos Todos Nós, não se responsabilizará por perdas, danos ou roubo de bens, sendo cada pescador(a) responsável por seu comportamento durante o evento, e por todas as suas tralhas, apetrechos e pertences;

 

Parágrafo Único: Cada pescador terá responsabilidade individual, pelo manuseio dos peixes e demais atitudes no festival de pesca, não havendo qualquer interferência da organização quanto a isso, ressalvando aquilo que consta no tópico Expulsão e casos omissos que poderão ser incluídos durante a realização do evento.

 

Artigo 9º.  DAS CAUSAS DE EXPULSÃO DE PESCADOR(A) DURANTE O EVENTO – O(A) pescador(a) que estiver tumultuando, atrapalhando de qualquer forma o bom andamento do evento ou descumprindo em partes ou no todo este regulamento poderá, e será, expulso(a) do evento e retirado(a) do local;

 

Parágrafo Primeiro: O(A) pescador(a) que estiver pescando no estilo “pesca de barranco” está expressamente proibido(a) de adentrar a água, a qualquer título ou pretexto que seja, caso o(a) mesmo(a) desrespeite tal regra será imediatamente expulso(a) do evento e retirado(a) do ambiente de pesca, correndo por sua única e exclusiva responsabilidade qualquer evento que advenha da decisão de adentar a água.

 

Parágrafo Segundo: – SE FOR AUTORIZADA NO INÍCIO DO EVENTO – a pesca na modalidade de pesca embarcada (barco ou afins) deverá o(a) pescador(a) necessariamente usar todos os equipamentos de segurança necessários (coletes e sinalização) respeitando a lotação da embarcação, podendo se movimentar pelo Lago da Garça somente com o uso de motores elétricos ou remos, sendo expressamente proibido o uso de motores de polpa ou qualquer outra forma que produza agitação a água, sendo expulso(a) e retirado(a) do evento qualquer pescador(a) que desrespeite tal regra.

 

Parágrafo Terceiro: O(A) pescador(a) deverá devolver no menor tempo possível o peixe ao Lago da Garça, de preferência imediatamente após a pesca e medição/medida, inclusive sendo motivo para expulsão o(a) pescador(a) mante peixe em puçá ou balde, ou preso de qualquer outra forma.

 

Parágrafo Quarto: caberá única e exclusivamente aos membros da COMISSÃO ORGANIZADORA, analisar e julgar o comportamento do(a) pescador(a), podendo expulsar o(a) pescador(a) por qualquer motivo que seja, desde que devidamente justificado, mesmo que o motivo da expulsão não esteja elencado neste rol exemplificativo, não cabendo ao(a) pescador(a) recurso ou outra medida contra a decisão que resolveu por lhe expulsar.

 

Artigo 10. DO DIREITO DE IMAGEM – Ao fazer a inscrição o pescador(a) estará aceitando automaticamente às normas deste regulamento e concedendo direitos sobre a imagem, voz, e qualquer outra forma de mídia prevista, ou não, pela LGPD, para vídeo institucional e comercial a qualquer tempo, distribuição, exibição da obra audiovisual por todo e quaisquer veículos e ainda a COMISSÃO ORGANIZADORA do evento.

 

Artigo 11. DOS CASOS OMISSOS – Qualquer situação que venha acontecer e não esteja citado nas cláusulas deste regulamento, será julgada pela COMISSÃO ORGANIZADORA do evento, sendo a decisão soberana e tendo todos os participantes/pescadores(as) obrigação de respeita-la sob pena de expulsão definitiva.

 

Artigo 12. DA CONCORDÂNCIA DO(A) PESCADOR(A) COM ESTE REGULAMENTO – Ao efetuar a inscrição, o(a) pescador(a) estará concordando automaticamente com as regras do presente regulamento, anexos e possíveis alterações que poderão ser feitas a qualquer momento, até o início da pesca as 14h00min do dia 20/08/2023, horário determinado para o início do evento;

 

Parágrafo Primeiro: Este regulamento desde já fixa clara e objetivamente que poderá ser mudado, em partes ou no todo, em razão de falta de qualquer licença, mudanças climáticas, orientação das autoridades competentes ou por decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, mudança que poderá ser feita até o início da pescaria as 14h00min do dia 20/08/2023, com colocação de novo regulamento no local onde serão realizadas as inscrições:

 

Artigo 13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – pretende a COMISSÃO ORGANIZADORA usar todos os apoios recebidos diretamente com o evento, pois o mesmo não tem fins lucrativos, sendo realizada prestação de contas no 1º dia útil subsequente ao evento pela COMISSÃO ORGANIZADORA, prestação de contas que será julgada e analisada pelos membros da associação.

 

Parágrafo Único: O poder público em qualquer esfera que seja (Municipal, Estadual ou Federal) não realizará qualquer patrocínio, aporte de financeiro ou entrega de valores ao evento; durante a realização do evento, pelo Poder Público não será dada qualquer guarida, excerto aquelas que lhe compete a todos os cidadãos; o apoio da Prefeitura Municipal se caracteriza única e exclusivamente no fato de o evento ser realizado junto ao Parque do Lago da Garça, lugar público onde já são rotineiramente realizados eventos pela sociedade Juínense.

 

Artigo 14. DO FÓRUM – Fica determinado que quaisquer adversidades sem soluções entre as partes envolvidas deverão ser resolvidas no Fórum da Comarca de Juína - MT;

 

Associação Somos Todos Nós.

John Maycon Lima de Queiroz.

 

Membros da COMISSÃO ORGANIZADORA.

 

John, Fuad, Tato, Valdinei e Eugênio.