São os votos da ASSOCIAÇÃO SOMOS TODOS NÓS e do seu
presidente John Maycon Lima de Queiroz, e de todos os membros da equipe
LENHADOUROS – Churrasco.
São os votos da ASSOCIAÇÃO SOMOS TODOS NÓS e do seu
presidente John Maycon Lima de Queiroz, e de todos os membros da equipe
LENHADOUROS – Churrasco.
Vale a pena lembrar: se você for na ponte ou não ilha do rio
Juruena (ou em qualquer lugar) não deixe lixo jogado em lugar algum ok.
REGULAMENTO DO 4º FESTIVAL DE PESCA
LAGO DA GARÇA – ASSOCIAÇÃO SOMOS TODOS NÓS.
Data:
20/08/2023, das 14:00 às 16:00, Local: Lago da Garça, Juína – MT.
Artigo 1º.
DA FINALIDADE – o evento “4º FESTIVAL DE PESCA LAGO DA GARÇA” tem a finalidade
de promover a Integração, esportividade e lazer entre as pessoas, incentivar a
prática da pesca esportiva na região, a solidariedade, Amizade e
Companheirismo, bem como desenvolver atividade no ambiente, incentivando a
educação ecológica e a preservação dos arredores do Lago da Garça.
Artigo 2º.
DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO – O evento será promovido por COMISSÃO ORGANIZADORA,
composta de membros da Associação Somos Todos Nós, com o apoio na qualidade de órgão
público da PREFEITURA de Juína – MT.
Artigo 3º. DA DATA E HORÁRIO E LOCAL – O evento será
realizado no dia 20/08/2023, no Lago da Garça, Juína – MT, com início da pesca
previsto para as 14h00min e termino da pesca previsto para as 16h00min,
ocorrendo a entrega da premiação aos(as) pescadores(as) premiados(as) logo após
o encerramento da pesca.
Parágrafo Primeiro:
Não haverá taxa de inscrição, porem todos(as) pescadores(as) deverão obrigatoriamente
preencher ficha de inscrição, momento em que lhe será entregue o número da
inscrição/pescador(a), antes do início da pesca, não sendo permitido que pescadores(as)
que não tenham ficha de inscrição realizem a medição/medida de peixes junto a
COMISSÃO ORGANIZADORA.
Parágrafo Segundo:
Os(As) pescadores(as) menores de dezoito anos interessados em participar do
evento deverão apresentar autorização dos pais ou responsável, conforme modelo
fornecido pela COMISSÃO ORGANIZADORA, contendo a assinatura do pai ou
responsável.
Artigo 4º.
DO EXERCÍCIO DA PESCA – O início da pesca será mediante autorização da COMISSÃO
ORGANIZADORA, exatamente as 14h00min e o encerramento da pesca será exatamente
as 16h00min também mediante aviso no equipamento de som, assim somente serão
medidos e concorrerão peixes que forem levados até o LOCAL DE MEDIÇÃO/MEDIDA até
encerramento do evento, não sendo medido nem mesmo os que estejam pescados, mas
que não foram levados.
Parágrafo Primeiro:
A pesca poderá ser exercida em toda a extensão da Orla do Lago da Garça, porém
preferencialmente nas áreas delimitadas que serão próximas ao LOCAL DE MEDIÇÃO/MEDIDA,
onde estará a COMISSÃO ORGANIZADORA.
Parágrafo Segundo:
Os lançamentos de iscas e linha, deverão ser realizados perpendicularmente a
linha da água; Caso por algum defeito de lançamento, do vento ou do(a) próprio(a)
pescador(a) invadir o setor vizinho, a linha deverá ser imediatamente
recolhida.
Parágrafo Terceiro:
todos os peixes pescados deverão ser soltos de volta no Lago da Garça, cabendo
ao(a) pescador(a) tão logo pesque, trazer até o LOCAL DE MEDIÇÃO/MEDIDA para que
seja medido o tamanho do peixe e em ato continuo soltar de volta no Lago da
Garça, de forma segura preferencialmente em local previamente indicado pela COMISSÃO
ORGANIZADORA para a solta dos peixes.
Parágrafo Quarto:
As iscas serão de livre escolha do(a) pescador(a), porém não podendo serem utilizadas
iscas que produzam mau cheiro, obrigatoriamente o(a) pescador(a) deverá ter em
sua tralha somente utensílios que respeitem a legislação ambiental vigente –
sendo de total e única responsabilidade do(a) pescador(a) o uso de sua tralha
(iscas, anzóis, vara e qualquer outro petrecho que seja usado).
Parágrafo
Quinto: não poderá o(a) pescador(a) usar anzol com fisga,
manter o peixe fora d’água mais que o necessário para a medição/medida, jogar
qualquer resto de isca ou produto na água, bem como praticar qualquer ato que
cause estresse ao Lago da Garça ou a vida aquática ali existente.
Artigo 5º.
DA MEDIÇÃO/MEDIDA DOS PEIXES – a medição/medida dos peixes será realizada exclusivamente
pela COMISSÃO ORGANIZADORA, em locais previamente indicados como LOCAL DE
MEDIÇÃO/MEDIDA, cabendo ao(a) pescador(a) levar o peixe até o membro da
COMISSÃO ORGANIZADORA, para a medição/medida e soltar o peixe imediatamente após.
Artigo 6º.
DA PREMIAÇÃO – o evento premiará os(as) 03 (três) pescadores(as) que pescarem
os 03 (três) maiores peixes, sendo um exemplar por pescador(a), valendo para o
evento o maior peixe pescado que será aferido através de medição/medida, sendo
a classificação definida da seguinte forma:
Campeão:
será considerado(a) campeão(ã) o(a) pescador(a) que pescar o maior peixe,
medido em centímetros (da nadadeira caudal até a boca), sendo entregue prêmio: 1 kit de pesca (escolhido pela COMISSÃO
ORGANIZADORA previamente) + 1 Troféu de campeão do evento.
Vice-campeão:
será considerado(a) vice-campeão(ã) o(a) pescador(a) que pescar o segundo maior
peixe, medido em centímetros (da nadadeira caudal até a boca), sendo entregue
prêmio: 1 kit de pesca (escolhido pela
COMISSÃO ORGANIZADORA previamente) + 01 Troféu de vice-campeão do evento.
Terceiro Colocado:
será considerado(a) terceiro(a) colocado(a) o(a) pescador(a) que pescar o
terceiro maior peixe, medido em centímetros (da nadadeira caudal até a boca),
sendo entregue prêmio: 1 kit de pesca (escolhido pela COMISSÃO ORGANIZADORA
previamente) + 1 Troféu de terceiro colocado do evento.
Parágrafo Primeiro:
o critério de desempate é a idade dos(as) pescadores(as), sendo que sempre será
considerado(a) vencedor(a) (havendo empate) o(a) que tiver menor idade,
passando o(a) outro(a) pescador(a) a ocupar o lugar sucessivo na premiação,
permanecendo o empate será desempatado com disputa de par ou ímpar.
Parágrafo Segundo:
O(a) premiado(a) para receber a premiação deverá estar no local do evento no
horário da premiação que é prevista para as 16h00min, tão logo acabe o evento.
Não estando o(a) premiado(a) no local, para a entrega dos prêmios, os prêmios
serão entregues para o(a) pescador(a) que estiver na colocação logo abaixo
dele, que o sucederá na colocação, de forma que cada pescador(a) só receberá 01
(um) prêmio (campeão, vice-campeão e terceiro colocado).
Exemplo:
caso o(a) campeão(ã) não esteja no local, o prêmio de campeão(ã) será entregue
para o(a) vice-campeão(ã), passando o(a) terceiro(a) a ser vice-campeão(ã), e o(a)
quarto(a) colocado(a) a ser terceiro(a) colocado(a), e assim sucessivamente.
Artigo 7º.
FISCALIZAÇÃO E RECLAMAÇÃO – A fiscalização será realizada por pessoas
designadas e identificadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
Parágrafo Primeiro: Qualquer
pessoa ou pescador(a) do evento poderá falar ou se dirigir ao fiscal, para
consultas ou reclamações, caso perceba irregularidade durante o desenrolar da
prova, irregularidade que deverá ser comunicada na primeira oportunidade ao
fiscal.
Parágrafo Segundo: O
fiscal por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo
confirmada aplicará necessariamente a penalidade adequada ao caso, de acordo
com a situação inclusive para exclusão do(a) pescador(a).
Parágrafo Terceiro:
O fiscal tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma
penalidade durante o desenrolar do evento.
Parágrafo Quarto:
Em nenhuma hipótese o fiscal poderá revelar quem foi que o informou que uma
infração estava sendo cometida.
Artigo 8º.
DA RESPONSABILIDADE DE CADA PESCADOR(A) POR SUAS TRALHAS – A COMISSÃO
ORGANIZADORA do 4º Festival de Pesca Lago da Garça – Associação Somos Todos Nós,
não se responsabilizará por perdas, danos ou roubo de bens, sendo cada pescador(a)
responsável por seu comportamento durante o evento, e por todas as suas
tralhas, apetrechos e pertences;
Parágrafo Único:
Cada pescador terá responsabilidade individual, pelo manuseio dos peixes e
demais atitudes no festival de pesca, não havendo qualquer interferência da
organização quanto a isso, ressalvando aquilo que consta no tópico Expulsão e
casos omissos que poderão ser incluídos durante a realização do evento.
Artigo 9º. DAS CAUSAS DE EXPULSÃO DE PESCADOR(A) DURANTE
O EVENTO – O(A) pescador(a) que estiver tumultuando, atrapalhando de qualquer
forma o bom andamento do evento ou descumprindo em partes ou no todo este regulamento
poderá, e será, expulso(a) do evento e retirado(a) do local;
Parágrafo Primeiro:
O(A) pescador(a) que estiver pescando no estilo “pesca de barranco” está
expressamente proibido(a) de adentrar a água, a qualquer título ou pretexto que
seja, caso o(a) mesmo(a) desrespeite tal regra será imediatamente expulso(a) do
evento e retirado(a) do ambiente de pesca, correndo por sua única e exclusiva
responsabilidade qualquer evento que advenha da decisão de adentar a água.
Parágrafo Segundo: –
SE FOR AUTORIZADA NO INÍCIO DO EVENTO – a pesca na modalidade de pesca
embarcada (barco ou afins) deverá o(a) pescador(a) necessariamente usar todos
os equipamentos de segurança necessários (coletes e sinalização) respeitando a
lotação da embarcação, podendo se movimentar pelo Lago da Garça somente com o
uso de motores elétricos ou remos, sendo expressamente proibido o uso de
motores de polpa ou qualquer outra forma que produza agitação a água, sendo
expulso(a) e retirado(a) do evento qualquer pescador(a) que desrespeite tal
regra.
Parágrafo Terceiro:
O(A) pescador(a) deverá devolver no menor tempo possível o peixe ao Lago da
Garça, de preferência imediatamente após a pesca e medição/medida, inclusive
sendo motivo para expulsão o(a) pescador(a) mante peixe em puçá ou balde, ou preso
de qualquer outra forma.
Parágrafo Quarto:
caberá única e exclusivamente aos membros da COMISSÃO ORGANIZADORA, analisar e
julgar o comportamento do(a) pescador(a), podendo expulsar o(a) pescador(a) por
qualquer motivo que seja, desde que devidamente justificado, mesmo que o motivo
da expulsão não esteja elencado neste rol exemplificativo, não cabendo ao(a) pescador(a)
recurso ou outra medida contra a decisão que resolveu por lhe expulsar.
Artigo 10.
DO DIREITO DE IMAGEM – Ao fazer a inscrição o pescador(a) estará aceitando
automaticamente às normas deste regulamento e concedendo direitos sobre a
imagem, voz, e qualquer outra forma de mídia prevista, ou não, pela LGPD, para
vídeo institucional e comercial a qualquer tempo, distribuição, exibição da
obra audiovisual por todo e quaisquer veículos e ainda a COMISSÃO ORGANIZADORA
do evento.
Artigo 11.
DOS CASOS OMISSOS – Qualquer situação que venha acontecer e não esteja citado
nas cláusulas deste regulamento, será julgada pela COMISSÃO ORGANIZADORA do
evento, sendo a decisão soberana e tendo todos os participantes/pescadores(as) obrigação
de respeita-la sob pena de expulsão definitiva.
Artigo 12.
DA CONCORDÂNCIA DO(A) PESCADOR(A) COM ESTE REGULAMENTO – Ao efetuar a
inscrição, o(a) pescador(a) estará concordando automaticamente com as regras do
presente regulamento, anexos e possíveis alterações que poderão ser feitas a
qualquer momento, até o início da pesca as 14h00min do dia 20/08/2023, horário
determinado para o início do evento;
Parágrafo Primeiro:
Este regulamento desde já fixa clara e objetivamente que poderá ser mudado, em
partes ou no todo, em razão de falta de qualquer licença, mudanças climáticas,
orientação das autoridades competentes ou por decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA,
mudança que poderá ser feita até o início da pescaria as 14h00min do dia
20/08/2023, com colocação de novo regulamento no local onde serão realizadas as
inscrições:
Artigo 13.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – pretende a COMISSÃO ORGANIZADORA usar todos os apoios
recebidos diretamente com o evento, pois o mesmo não tem fins lucrativos, sendo
realizada prestação de contas no 1º dia útil subsequente ao evento pela
COMISSÃO ORGANIZADORA, prestação de contas que será julgada e analisada pelos
membros da associação.
Parágrafo Único:
O poder público em qualquer esfera que seja (Municipal, Estadual ou Federal)
não realizará qualquer patrocínio, aporte de financeiro ou entrega de valores
ao evento; durante a realização do evento, pelo Poder Público não será dada
qualquer guarida, excerto aquelas que lhe compete a todos os cidadãos; o apoio
da Prefeitura Municipal se caracteriza única e exclusivamente no fato de o
evento ser realizado junto ao Parque do Lago da Garça, lugar público onde já
são rotineiramente realizados eventos pela sociedade Juínense.
Artigo 14.
DO FÓRUM – Fica determinado que quaisquer adversidades sem soluções entre as
partes envolvidas deverão ser resolvidas no Fórum da Comarca de Juína - MT;
Associação Somos Todos Nós.
John Maycon Lima de Queiroz.
Membros
da COMISSÃO ORGANIZADORA.
John, Fuad, Tato, Valdinei e Eugênio.
Reserve esta data 20/08/2023, já foi dada a largada para uma
das melhores e maiores festas de Juína, na nossa opinião é claro que a melhor e
maior, o 4º Festival de Pesca Lago da Garça - 2023, que igual aos outros anos esperamos
seja só sucesso para trazermos alegria e entretenimento para todos nós.
Para quem já foi e viu, novamente terá o melhor churrasco de
Juína – MT e região com a equipe LENHADOUROS – Churrasco, para quem não foi
ainda no evento se programe você não vai se arrepender.
Se quiser participar fale com a gente, mantenha contato com
o John ou com o Fuad e venha fazer parte do melhor evento de Juína, com musica
boa, comida de primeira, entretenimento e muita gente bonita (menos nos claro).
Talvez você não tenha tido a oportunidade de morar em Juína
e não entenda este post, mas se você aqui viveu sabe que esta cidade é sim
perfeita.
Ela acolhe bem quem chega aqui, da oportunidades a quem tem
vontade e serve de abrigo a quem precisa, por isso quem aqui mora pode se dizer
uma pessoa privilegiada.
Parabéns Juína que venham muitos outros 41 anos.
À ASSOCIAÇÃO
SOMOS TODOS NÓS, associação privada devidamente cadastrada Junto ao CNPJ
sob o nº. 24.356.348/0001-84, aqui representada por seu Tesoureiro/Diretor
Financeiro, senhor FUAD JARRUS FILHO,
CPF 015.835.789-27, com sede à Rua Oiti, 243N, Módulo 03, Juína – MT. CEP:
78.320-000. Telefone: 66 3566-2113. E-mail: somostodosnosjuina@gmail.com e site
somostodosnos.org, por meio desta faz sua:
PRESTAÇÃO
DE CONTAS DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2022, sendo prestadas contas
do período compreendidos entre 1º/01/2022 até 31/12/2022, que é feita aos
seguintes moldes:
Das
Campanhas Realizadas
Infelizmente a pandemia do Covid-19 continuou
trazendo sérios prejuízos as campanhas realizadas por esta Associação, vez que
tornou impossível diversos eventos, e os que houveram foi com restrição de
aglomeração e regras rígidas sanitárias.
Durante o ano de 2022 a associação Somos
Todos Nós, realizou as seguintes campanhas:
* CARNAVAL
SEGURO SOMOS TODOS NÓS, conscientização quanto ao uso de preservativo. No
período entre os dias 25 e 28 de fevereiro de 2022. Sendo distribuídas
camisinhas e realizada conscientização quanto ao uso das mesmas com panfletagem
e envio de mídia pelas redes sociais;
*
3º FESTIVAL DE PESCA DO LAGO DA GARÇA – SOMOS TODOS NÓS,
foi realizado no dia 21/08/2022, com shows de artistas locais, premiação por
pescas e exposição de produtos etc.
* DOAR
SANGUE SOMOS TODOS NÓS, realizada o ano todo por meio de redes sociais,
quando foram distribuídas mídias em redes sociais, buscando a conscientização
quanto a necessidade da doação de sangue;
*
EVENTO TODOS NÓS PELO RIO JURUENA, onde foi realizada o
recolhimento de lixo junto a ponte e a ilha do Rio Juruena, sendo acomodado em
caminhão e descartado no aterro sanitário de Juína – MT, no dia 16/10/2022.
* CAMPANHAS
CONSTANTES, foram realizadas ainda campanhas constantes buscando a
conscientização quanto ao risco da dengue (conscientizando quanto a limpeza de
imóveis); quanto ao “se beber não dirija”; doação de sangue; alusivas ao outubro
Rosa e novembro Azul; todas estas campanhas foram realizadas com o envio de
mídias em redes sociais, postagem junto ao site da Associação e outras formas
de publicidade e mídias buscando a conscientização da população.
Da
Prestação de Contas Exercício Fiscal 2022
Todas as campanhas e eventos foram
realizadas com parcerias firmada diretamente junto a iniciativa privada, sendo
entregues pelos parceiros produtos e mídias que que seriam usados durante as
campanhas ou o evento, não havendo doação para a associação, mas sim parceria
entre os apoiadores, que forneceram materiais diversos e meios, e a Associação
que forneceu mão de obra, redes sociais e deu publicidade as campanhas;
Não houve qualquer repasse de material,
valores, serviços ou outra forma de bens e valores Públicos, somente sendo
usado dos entes Públicos aquilo que já é fornecido ao público em geral, sem
qualquer auxilio, contrapartida ou fornecimento de bens e serviços especifico;
Todas as despesas da Associação, como
manutenção do site somostodosnos.org, adesivos (publicidades), canecas e copos
(para doação), despesas cartorárias e fiscais, e demais despesas foram pagas
diretamente pelos associados, sendo realizados pagamentos em seus próprios
nomes, não sendo doado qualquer serviço ou material para a associação.
A conta corrente mantida pela Associação
junto ao Banco do Brasil, iniciou e encerrou o ano de 2022 “zerada”, não
havendo qualquer despesa (mesmo com taxas) ou deposito; não foi adquirido
qualquer bem pela Associação no ano de 2022, tendo cada associado arcado as
suas custas com aquilo que a Associação precisou no ano de 2022, não sendo
doação, mas sim parceria.
Desta forma, apresenta o Tesoureiro/Diretor
Financeiro aos associados e ao público geral, contas “zeradas” da ASSOCIAÇÃO
SOMOS TODOS NÓS, CNPJ 24.356.348/0001-84, não tendo havido, no período 1º/01/2022
até 31/12/2022, portanto qualquer entrada ou saída de sua conta corrente ou
acréscimo de patrimônio, não tendo havido doação ou qualquer outra forma de
repasse seja público ou privado.
Juína – MT. 04 de fevereiro de 2023.
___________________________________________________
JOHN
MAYCON LIMA DE QUEIROZ, CPF 033.144.631-62;
Presidente.
______________________________________________
FUAD
JARRUS FILHO, CPF 015.835.789-27;
Tesoureiro.
______________________________________________
VALDINEI
FERREIRA DIAS, CPF 009.897.501-32;
Secretário.