São os votos da ASSOCIAÇÃO SOMOS TODOS NÓS e do seu
presidente John Maycon Lima de Queiroz, e de todos os membros da equipe
LENHADOUROS – Churrasco.
São os votos da ASSOCIAÇÃO SOMOS TODOS NÓS e do seu
presidente John Maycon Lima de Queiroz, e de todos os membros da equipe
LENHADOUROS – Churrasco.
REGULAMENTO DO 3º
FESTIVAL DE PESCA LAGO DA GARÇA – ASSOCIAÇÃO SOMOS TODOS NÓS.
Data:
21/08/2022, das 13:00 às 16:00, Local: Lago da Garça, Juína – MT.
Artigo 1º.
DA FINALIDADE – o evento “3º FESTIVAL DE PESCA LAGO DA GARÇA” tem a finalidade
de promover a Integração, esportividade e lazer entre as pessoas, incentivar a
prática da pesca esportiva na região, a solidariedade, Amizade e
Companheirismo, bem como desenvolver atividade no ambiente, incentivando a educação
ecológica e a preservação dos arredores do Lago da Garça.
Artigo 2º.
DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO – O evento será promovido por uma COMISSÃO
ORGANIZADORA membros da Associação Somos Todos Nós, com o apoio da PREFEITURA
MUNICIPAL de Juína – MT.
Artigo 3º. DA DATA E HORÁRIO E LOCAL – O evento será
realizado no dia 21/08/2022, no Lago da Garça, Juína – MT, com início da pesca
previsto para as 13h00min e termino da pesca previsto para as 16h00min,
ocorrendo a entrega da premiação logo após o encerramento da pesca.
Parágrafo Primeiro:
Não haverá taxa de inscrição, porem todos os pescadores deverão preencher ficha
de inscrição, momento em que lhe será entregue o número da inscrição/participante,
antes do início da pesca, não sendo permitido que pessoas que não tenham fixa
de inscrição realizem a medida de peixes junto a COMISSÃO ORGANIZADORA.
Parágrafo Segundo: Os
menores de dezoito anos interessados em participar do evento deverão apresentar
autorização dos pais ou responsável, modelo fornecido pela organização,
contendo a assinatura do pai ou responsável.
Artigo 4º. DO
EXERCÍCIO DA PESCA – O início da pesca será mediante autorização da COMISSÃO
ORGANIZADORA, exatamente as 13h00min, tendo encerramento da pesca exatamente as
16h00min, assim somente serão medidos peixes até o encerramento do evento, não
sendo medido nem mesmo os que estejam fisgados, mas não medidos.
Parágrafo Primeiro: A
pesca poderá exercida em toda a extensão da Orla do Lago da Garça, porém
preferencialmente nas áreas delimitadas que serão próximas ao local de medição,
onde estará a COMISSÃO ORGANIZADORA.
Parágrafo Segundo: Os
lançamentos deverão ser realizados perpendicularmente a linha da água; Caso por
algum defeito de lançamento, do vento ou do próprio pescador invadir o setor
vizinho, a linha deverá ser imediatamente recolhida.
Parágrafo Terceiro:
todos os peixes fisgados deverão ser soltos, cabendo ao pescador tão logo
realize a medição do exemplar soltar o peixe no Lago da Garça, de forma segura
preferencialmente em local previamente indicado pela COMISSÃO ORGANIZADORA para
a solta dos peixes.
Parágrafo Quarto:
As iscas serão de livre escolha do pescador, não podendo se utilizar iscas que produzam
mau cheiro, obrigatoriamente o pescador deverá ter em sua tralha somente
utensílios que respeitem a legislação ambiental vigente – sendo de total e
única responsabilidade do pescador o uso de sua tralha.
Artigo 5º. DA
MEDIÇÃO DOS PEIXES – a medição dos peixes será realizada pela exclusivamente
pela COMISSÃO ORGANIZADORA, em locais previamente indicados, cabendo ao
pescador trazer o peixe até o membro da COMISSÃO ORGANIZADORA, para a medição.
Artigo 6º.
DA PREMIAÇÃO – o evento premiará os 03 (três) pescadores que pescarem os 03
(três) maiores peixes, sendo um exemplar por pescador, valendo para o evento o
maior peixe pescado que será aferido através de medição, sendo a classificação
definida da seguinte forma:
Campeão:
será considerado campeão o pescador que pescar o maior peixe, medido em
centímetros (da nadadeira caudal até a boca), sendo entregue prêmio: 1 kit de pesca (escolhido pela COMISSÃO
ORGANIZADORA previamente) + 1 Troféu de campeão do evento.
Vice-campeão:
será considerado vice-campeão o pescador que pescar o segundo maior peixe,
medido em centímetros (da nadadeira caudal até a boca), sendo entregue prêmio: 1 kit de pesca (escolhido pela COMISSÃO
ORGANIZADORA previamente) + 01 Troféu de vice-campeão do evento.
Terceiro Colocado:
será considerado terceiro colocado o pescador que pescar o terceiro maior
peixe, medido em centímetros (da nadadeira caudal até a boca), sendo entregue prêmio:
1 kit de pesca (escolhido pela COMISSÃO
ORGANIZADORA previamente) + 1 Troféu de terceiro colocado do evento.
Parágrafo Primeiro:
o critério de desempate é a idade dos pescadores, sendo que sempre será
considerado vencedor (havendo empate) o que tiver menor idade, passando o outro
pescador a ocupar o lugar sucessivo na premiação, permanecendo o empate será desempatado
com par ou ímpar.
Parágrafo Segundo:
O premiado para receber a premiação deverá estar no local do evento no horário
da premiação que é prevista para as 16h00min, tão logo acabe o evento. Não
estando o premiado no local, para a entrega dos prêmios, os prêmios serão
entregues para o pescador que estiver na colocação logo abaixo dele, que o
sucederá na colocação, de forma que cada pescador só receberá 01 (um) premio
(campeão, vice-campeão e terceiro colocado).
Exemplo:
caso o campeão não esteja no local, o prêmio de campeão será entregue para o
vice-campeão, passando o terceiro a ser vice-campeão, e o quarto colocado a ser
terceiro colocado, e assim sucessivamente.
Artigo 7º. FISCALIZAÇÃO
E RECLAMAÇÃO – A fiscalização será realizada por uma equipe designada pela COMISSÃO
ORGANIZADORA.
Parágrafo Primeiro: Qualquer
pessoa ou participante do evento poderá falar ou se dirigir ao fiscal, para consultas
ou reclamações. Caso perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da
prova, deverá comunicá-la na primeira oportunidade ao fiscal.
Parágrafo Segundo:
Esse por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo confirmada
aplicará incontinenti a penalidade adequada ao caso.
Parágrafo Terceiro:
O fiscal tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma
penalidade durante o desenrolar do evento.
Parágrafo Quarto:
Em nenhuma hipótese o fiscal poderá revelar quem foi que o informou que uma infração
estava sendo cometida.
Artigo 8º. DA
RESPONSABILIDADE DE CADA PESCADOR POR SUAS TRALHAS – A Comissão Organizadora da
competição, não se responsabilizará por perdas, danos ou roubo de bens, sendo
cada pescador responsável por seu comportamento durante o evento, e por todas
as suas tralhas, apetrechos e pertences;
Parágrafo Único:
Cada pescador terá responsabilidade individual, pelo manuseio dos peixes e
demais atitudes no festival de pesca, não havendo qualquer interferência da
organização quanto a isso, ressalvando aquilo que consta no tópico Expulsão.
Artigo 9º. DAS CAUSAS DE EXPULSÃO DE PESCADOR DURANTE O
EVENTO – O pescador que estiver tumultuando, atrapalhando de qualquer forma o
bom andamento do evento ou descumprindo o regulamento poderá ser expulso do
evento e retirado do local;
Parágrafo Primeiro: O
pescador que estiver pescando no estilo “pesca de barranco” está expressamente
proibido de adentrar a água, a qualquer título ou pretexto que seja, caso o
mesmo desrespeite tal regra será imediatamente expulso do evento e retirado do
ambiente de pesca, correndo por sua única e exclusiva responsabilidade qualquer
evento que advenha da decisão de adentar a água.
Parágrafo Segundo:
na modalidade de pesca embarcada (barco ou afins) deverá o pescador
necessariamente usar todos os equipamentos de segurança necessários (coletes e
sinalização) respeitando a lotação da embarcação, podendo se movimentar pelo
Lago da Garça somente com o uso de motores elétricos ou remos, sendo
expressamente proibido o uso de motores de polpa ou qualquer outra forma que
produza agitação a água, sendo expulso e retirado do evento qualquer competidor
que desrespeite tal regra.
Parágrafo Terceiro: O
pescador deverá devolver o peixe ao Lago da Garça imediatamente após a pesca,
sendo motivo para expulsão do competidor mante peixe em puçá ou balde, ou de
qualquer outra forma.
Parágrafo Quarto: caberá
única e exclusivamente aos membros da COMISSÃO ORGANIZADORA, analisar e julgar
o comportamento do pescador, podendo expulsar o pescador por qualquer motivo
que seja, desde que devidamente justificado, mesmo que não estando o motivo
elencado neste rol, não cabendo ao pescador recurso ou outra medida contra a
expulsão.
Artigo 10.
DO DIREITO DE IMAGEM – Ao fazer a inscrição o participante estará aceitando automaticamente
às normas deste regulamento e concedendo direitos sobre a imagem para vídeo
institucional e comercial a qualquer tempo, distribuição, exibição da obra
audiovisual por todo e quaisquer veículos a COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO.
Artigo 11. DOS
CASOS OMISSOS – Qualquer situação que venha acontecer e não esteja citado nas
clausulas deste regulamento, será julgado pela comissão organizadora do evento.
Artigo
12.
DA CONCORDÂNCIA DO PESCADOR COM ESTE REGULAMENTO – Ao efetuar a inscrição, o
pescador estará concordando automaticamente com as regras do presente
regulamento, anexos e possíveis alterações que poderão ser feitas a qualquer
momento, até o início da pesca as 13h00min do dia 21/08/2022, horário
determinado para o início do evento;
Parágrafo Primeiro: Este regulamento desde já fixa clara e
objetivamente que poderá ser mudado, em partes ou no todo, em razão de falta de
qualquer licença, mudanças climáticas, orientação das autoridades competentes
ou por decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, mudança que poderá ser feita até o início
da pescaria as 13h00min do dia 21/08/2022, com colocação de novo regulamento no
local onde serão realizadas as inscrições:
Artigo 13. DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS – pretende a COMISSÃO ORGANIZADORA usar todos os apoios
recebidos diretamente com o evento, pois o mesmo não tem fins lucrativos, sendo
realizada prestação de contas no 1º dia útil subsequente ao evento pela
COMISSÃO ORGANIZADORA, prestação de contas que será julgada e analisada pelos
membros da associação.
Parágrafo Único:
O poder público em qualquer esfera que seja (Municipal, Estadual ou Federal)
não realizará qualquer patrocínio, aporte de financeiro ou entrega de valores
ao evento; durante a realização do evento pelo Poder Público não será dada
qualquer guarida, excerto aquelas que lhe compete a todos os cidadãos; o apoio
da Prefeitura Municipal se caracteriza única e exclusivamente no fato de o
evento ser realizado junto ao Parque do Lago da Garça, lugar público onde já
são rotineiramente realizados eventos pela sociedade Juínense.
Artigo 14. DO
FÓRUM – Fica determinado que quaisquer adversidades sem soluções entre as
partes envolvidas deverão ser resolvidas no Fórum da Comarca de Juína - MT;
Associação Somos Todos
Nós.
John Maycon Lima de
Queiroz.
Membros da Comissão Organizadora.
John, Fuad, Tato, Valdinei e Eugênio.
À ASSOCIAÇÃO
SOMOS TODOS NÓS, associação privada devidamente cadastrada Junto ao CNPJ
sob o nº. 24.356.348/0001-84, aqui representada por seu Tesoureiro/Diretor
Financeiro, senhor FUAD JARRUS FILHO,
CPF 015.835.789-27, com sede à Rua Oiti, 243N, Módulo 03, Juína – MT. CEP:
78.320-000. Telefone: 66 3566-2113. E-mail: somostodosnosjuina@gmail.com e site
somostodosnos.org, por meio desta faz sua:
PRESTAÇÃO
DE CONTAS DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2021, sendo prestadas contas
do período compreendidos entre 1º/01/2021 até 31/12/2021, que é feita aos
seguintes moldes:
Das
Campanhas Realizadas
Infelizmente a pandemia do Covid-19 trouxe
sérios prejuízos as campanhas realizadas por esta Associação, vez que tornou
impossível diversos eventos, e os que houveram foi com restrição de aglomeração
e regras rígidas sanitárias.
Durante o ano de 2021 a associação Somos
Todos Nós, realizou as seguintes campanhas:
* CAMPANHA
CARNAVAL 2021 SEGURO, conscientização quanto ao uso de preservativo. No
período entre os dias 13 e 16 de fevereiro de 2021. Sendo distribuídas
camisinhas e realizada conscientização quanto ao uso das mesmas com panfletagem
e envio de mídia pelas redes sociais;
* CAMPANHA
QUANTO A NECESSIDADE DE DOAÇÃO DE SANGUE, realizada o ano todo por meio de
redes sociais, quando foram distribuídas mídias em redes sociais, buscando a
conscientização quanto a necessidade da doação de sangue;
* CAMPANHAS
CONSTANTES, foram realizadas ainda campanhas constantes buscando a
conscientização quanto ao risco da dengue (conscientizando quanto a limpeza de
imóveis); quanto ao “se beber não dirija”; doação de sangue; alusivas ao outubro
Rosa e novembro Azul; todas estas campanhas foram realizadas com o envio de
mídias em redes sociais, postagem junto ao site da Associação e outras formas
de publicidade e mídias buscando a conscientização da população.
Da
Prestação de Contas Exercício Fiscal 2021
Todas as campanhas e eventos foram
realizadas com parcerias firmada diretamente junto a iniciativa privada, sendo
entregues pelos parceiros produtos e mídias que que seriam usados durante as
campanhas ou o evento, não havendo doação para a associação, mas sim parceria
entre os apoiadores, que forneceram materiais diversos e meios, e a Associação
que forneceu mão de obra, redes sociais e deu publicidade as campanhas;
Não houve qualquer repasse de material,
valores, serviços ou outra forma de bens e valores Públicos, somente sendo
usado dos entes Públicos aquilo que já é fornecido ao público em geral, sem
qualquer auxilio, contrapartida ou fornecimento de bens e serviços especifico;
Todas as despesas da Associação, como
manutenção do site somostodosnos.org, adesivos (publicidades), canecas e copos
(para doação), despesas cartorárias e fiscais, e demais despesas foram pagas
diretamente pelos associados, sendo realizados pagamentos em seus próprios
nomes, não sendo doado qualquer serviço ou material para a associação.
A conta corrente mantida pela Associação
junto ao Banco do Brasil, iniciou e encerrou o ano de 2021 “zerada”, não
havendo qualquer despesa (mesmo com taxas) ou deposito; não foi adquirido
qualquer bem pela Associação no ano de 2021, tendo cada associado arcado as
suas custas com aquilo que a Associação precisou no ano de 2021, não sendo
doação, mas sim parceria.
Desta forma, apresenta o Tesoureiro/Diretor
Financeiro aos associados e ao público geral, contas “zeradas” da ASSOCIAÇÃO
SOMOS TODOS NÓS, CNPJ 24.356.348/0001-84, não tendo havido, no período 1º/01/2021
até 31/12/2021, portanto qualquer entrada ou saída de sua conta corrente ou
acréscimo de patrimônio, não tendo havido doação ou qualquer outra forma de
repasse seja público ou privado.
Juína – MT. 05 de fevereiro de 2022.
___________________________________________________
JOHN
MAYCON LIMA DE QUEIROZ;
Presidente.
______________________________________________
FUAD
JARRUS FILHO;
Tesoureiro.
______________________________________________
VALDINEI
FERREIRA DIAS;
Secretário.